No momento mais difícil
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Parabenizo à todos da Funerária Nacional pelo excelente trabalho, orientação e transparência. Num momento como este é o que mais precisamos. Dona Graça, Sr. Queiroz, muito obrigado pelo atendimento acolhedor
Fábio Oliveira Lima
Recentemente meu pai faleceu e não sabia o que fazer em meio a tristeza e tantos problemas para resolver. Então terminei contratando a Funerária Nacional, por indicação de uma amigo. Fiquei impressionado com presteza e agilidade desta empresa. Agradeço pelo apoio, num momento tão difícil.
José Moézio
Sou de uma igreja evangélica, que nos últimos 3 meses houve 3 falecimentos. Cada família resolveu as questões do sepultamento com funerárias diferente. Ao avaliar os serviços cheguei a conclusão que a Funerária Nacional teve um grande destaque em relação as demais, na questão do preço e do atendimento.
Heber Lima
Quando perdi a minha mãe foi sem dúvida o pior momento da minha vida, eu não sabia nem por onde começar já que estava em Brasília e o sepultamento seria em outro estado. Contratamos a Funerária Nacional no qual fomos muito bem atendidos. Eu quero agradecer a toda à equipe pela eficiência e rapidez nos serviços (...)
Sonia Torres
Sou de Manaus. Meu sobrinho faleceu em Brasilia, fui atendido pela Funerária Nacional, que me esclareceu todas as dúvidas, me deu toda a orientação, assim como resolveu em tempo hábil o translado do corpo para Manaus, em meio a tantos imprevistos que ocorreu. Quero agradecer e parabenizar o time organizado e (...)
Nivaldo Figueiredo
Na hora da perda de um ente querido o ser humano fica frágil... A Funerária Nacional, foi a primeira vez em que eu e meu esposo fomos pegar informações, pois no dia 24/12, perdi minha mãe. Desde o inicio da conversa fomos bem acolhidos, orientados e o serviço foi realizado com carinho.
Regina Maria
Não tem como esquecer a funerária NACIONAL. Todas as vezes que passo por perto, lembro-me do ótimo atendimento prestado a minha família, no momento muito difícil (a morte de minha mãezinha). Eles foram super atenciosos, preços justos. Eu super recomendo.
Eliane Sousa
Oferecemos alguns benefícios e condições especiais para os convênios firmados
1 – Obter o atestado de óbito junto ao hospital, ou Serviço de Verificação de Óbito – SVO, ou Instituto Médico Legal (IML)
2 – Fazer o registro da certidão de óbito junto a um cartório de registro civil;
3 – Contratar os serviços de uma funerária credenciada pelo governo, para providências do Velório e Funeral;
4 – Decidir pelo tipo de funeral, se será por sepultamento ou cremação, respeitando de preferência a vontade do falecido.
No caso de morte, um familiar ou amigo da pessoa que morreu deve, primeiramente, providenciar o atestado de óbito. Este documento, fornecido pelo médico atestando o falecimento e a causa da morte, é primordial para que providências como velório, enterro e entrada em qualquer direito que a família possua sejam tomadas.
A pessoa ou entidade que emitirá o atestado de óbito varia de acordo com as circunstâncias da morte. Se a morte foi:
– Natural e acontecer em um hospital ou for em casa, acompanhada por um médico, o próprio médico providenciará o atestado de óbito.
Repentina ou ocorreu em casa, sem assistência médica, a família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). Neste caso é o SVO quem emitirá, depois dos exames, o atestado de óbito.
– Causada por alguma ação violenta, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e demais procedimentos policiais necessários. Após a polícia realizar todos os procedimentos necessários para esclarecimento e responsabilização dos culpados, o corpo, obrigatoriamente, será encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), sendo este órgão quem emitirá o atestado de óbito.
De posse do atestado de óbito e dos documentos abaixo pessoais do falecido, um parente de primeiro grau, munido de RG e CPF, deverá se dirigir a um cartório de registro civil , para efetuar o registro da certidão de óbito.
Documentos pessoais necessários para registro do óbito:
– CPF e RG do falecido;
– Título de Eleitor do falecido;
– Certidão de casamento;
– Cartão Benefício do INSS;
– Um parente de primeiro grau para registro. Obs.: comunicar se deixa filhos, esposo(a);
– Dependentes, sucessão de bens;
– Atestado de óbito ou guia de registro do SVO ou laudo do IML.
Depois de obter o atestado de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário municipal ou uma casa funerária, para contratar o velório e o funeral. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:
– Laudo assinado por um médico para sepultamento. No caso de cremação, dois médicos deverão assinar o laudo;
– Certidão de Nascimento ou Casamento;
– Carteira de Trabalho ou carnê do INSS (somente nos casos do falecido ser aposentado ou receber pensão ou auxílio-doença);
– Carteira de Identidade (RG).
O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências ou nos velórios municipais. A escolha do local deve ser feita no momento da contratação do funeral. Caso se opte por um velório particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará taxa de remoção do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos e enfeites florais.
Observação: caso a família possua túmulo próprio, a documentação da propriedade deve ser levada tanto à agência funerária como também ao cemitério.
– O fornecimento de urnas ou caixões mortuários,
– A remoção dos mortos,
– Embalsamento ou Formolização do corpo
– A ornamentação das câmaras mortuárias,
– A instalação e manutenção dos velórios públicos, e o
– Transporte dos mortos, dentro ou fora da cidade do falecimento, seja por meio terrestre ou aéreo.
A Funerária Nacional com 30 anos de tradição, está apta para atender as necessidades das famílias enlutadas com toda qualidade, rapidez e segurança.
– Em vida, o falecido tiver manifestado este desejo a seus familiares mais próximos e, neste caso, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos
-Ocorrer morte natural e o falecido não houver manifestado, em vida, discordância quanto à cremação.
– A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo, testemunhada por duas pessoas.
– No caso de morte violenta, a cremação deverá ser autorizada pelo juiz corregedor da Polícia Judiciária.
– A cremação também poderá ocorrer após exumação, se houver interesse por parte dos familiares.
IML – INSTITUTO MEDICO LEGAL
Endereço: Complexo da Policia Civil – SPO, Lote 23 – Bloco B, Brasília – DF, 70610-907
Site: http://www.pcdf.df.gov.br/pgPrincipal.aspx
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